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Quando termina a compra de um imóvel?

  • 20 de ago.
  • 2 min de leitura

No artigo anterior, vimos que a matrícula permite conhecer a história jurídica de um imóvel. Mas essa história também pode revelar algo que o proprietário desconhece sobre a própria compra.


Imagine alguém que comprou uma casa há alguns anos.


O negócio foi feito, o preço foi pago, a família recebeu as chaves e a escritura foi assinada. O documento foi guardado com os demais papéis do imóvel e a vida seguiu.


Até que, um dia, surge uma pergunta:


— A escritura foi registrada?


A resposta vem sem hesitação:


— Sim. Fizemos tudo no cartório.


E, para aquela pessoa, realmente foi isso que aconteceu.


Ela foi ao cartório. Assinou documentos. Pagou as taxas. Saiu de lá com a escritura.


Por que imaginaria que ainda faltava alguma coisa?


É justamente aqui que uma palavra pode esconder etapas muito diferentes.


Cartório não é uma coisa só


A escritura pública é feita no Tabelionato de Notas. É ali que comprador e vendedor formalizam o negócio.


O registro acontece em outro lugar: no Registro de Imóveis.


E essa segunda etapa talvez nunca tenha acontecido.


Não porque alguém tenha necessariamente cometido um grande erro. Às vezes, simplesmente, a escritura foi guardada e a vida continuou.


A casa continuou sendo a casa da família. Vieram as reformas, os anos, os filhos, as lembranças. A compra parecia uma história encerrada.


Mas, quando chega a hora de consultar a matrícula, pode surgir uma surpresa: quem vendeu o imóvel ainda aparece ali como proprietário.


É nesse momento que aquela antiga ida ao cartório ganha outro significado.


O que realmente transfere a propriedade


É o registro da escritura no Registro de Imóveis — e não a própria escritura — que efetiva a transferência da propriedade de uma pessoa para outra.


Não se trata apenas de uma etapa burocrática depois da compra.


O registro dá segurança jurídica à aquisição. É por meio dele que a mudança de titularidade passa a constar formalmente na matrícula e pode ser conhecida por terceiros.


Talvez seja por isso que a pergunta 'a escritura foi registrada?' seja mais importante do que parece: é possível ter comprado, pago e recebido as chaves sem ter concluído a trajetória documental da aquisição.


Uma sequência de etapas


A compra, então, deixa de parecer um único momento.


Ela passa a ser compreendida como uma sequência de etapas que precisam conversar entre si.


E, quando uma delas fica pelo caminho, a história vivida pela família pode não ser a mesma história que aparece na matrícula.


Mas, se até quem foi ao tabelionato e tem a escritura em mãos pode descobrir que a aquisição não foi concluída, já imaginou quem sequer possui esse documento?


Será que alguém pode ser dono de um imóvel sem ter a escritura dele?

 
 
 

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Adriana Conterato Bulsing • OAB/RS 46.448

 

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